Poder Ejecutivo
Palacio del Sur
Gabinete del Interventor-General

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Decreto Estadual 01/2018
O Interventor-Geral no uso das atribuições do Governador do Estado da Patagônia conferidas a ele pelo Presidente da República;
Decreta:
Art. 1° São os símbolos do Estado:
I - a bandeira estadual, e;
II - o brasão estadual.
Art. 2° A bandeira estadual é formada por um fundo branco com uma faixa azul ao centro.
Art. 3° O brasão estadual é um escudo de formato clássico no mesmo padrão da bandeira estadual.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.

Miguel Domingues
Interventor-Geral

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