União dos Estados da Platina
Poder Moderador
Presidência da República
Palácio dos Guaranis

Sua Excelência o Senhor Presidente da República sanciona a Seguinte Lei complementar.

Lei Complementar 02/2018

Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
a) Os não eleitores e os estrangeiros;
b) Os membros do Poder Executivo e Legislativo que perderam seus mandatos por infringência do disposto do inciso II, III, IV e V do Art. 41º da Constituição Federal;
c) Os que foram condenados pela Suprema Corte de Justiça;
d) Os membros do poder judiciário que não tenham se afastado do exercício de suas funções até 1 (um) mês antes das eleições;

Sua Excelência John Juan Escobar
Presidente da República