Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
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Decreto Presidencial 09/2019
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta nos incisos III e IX da Constituição da União;
Decreta:
Art. 1º Constitui área de competência da Secretaria Federal do Trabalho:
I - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
III - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV - política salarial;
V - formação e desenvolvimento profissional;
VI - segurança e saúde no trabalho;
VII - coordenação para instauração de empresas.
Art. 2º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3º Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz
Presidente da União dos Estados da Platina
Howl Vetorantin
Secretário Federal do Trabalho

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22º dia do mês de fevereiro de 2019
II da República e da Independência