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Medida Provisória 02/2019


  • Decreta Intervenção Estadual na Cidade de São Carlos de Bariloche e nomeia Interventor.


O Governador do Estado no uso de sua atribuição disposta nos incisos XII do artigo 14° da Constituição Estadual;
Decreta:

Da Intervenção

Art. 1° É decretada Intervenção Estadual na Cidade de São Carlos de Bariloche até 30 de abril de 2019, para, nos termos do inciso IV do artigo 50° da Constituição do Estado.
Parágrafo único. A intervenção de que trata o artigo 1° abrange o Poder Executivo e o Poder Legislativo da Cidade de São Carlos de Bariloche.

Do Interventor

Art. 2° É nomeado para o cargo de Interventor Estadual na Cidade de São Carlos de Bariloche, Miguel Domingues Escobar.
Art. 3° O Interventor fica subordinado ao Governador do Estado e não está sujeito às normas locais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
Art. 4° O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública estadual, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção, ressalvada a competência do Governador do Estado para o emprego das Forças Militares Estaduais.
Art. 5° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 6° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Ramírez Alonso
Governador do Estado da Patagônia

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8º dia do mês de abril de 2019
II da República e I do Estado