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Registro de Candidatos nas Eleições para Governador e Vice-Governador do Estado da Patagônia

Observado o disposto no artigo 13° da Constituição do Estado da Patagônia;

1. Registra-se os candidatos para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado da Patagônia à serem realizadas em 16 de junho de 2019, observadas as disposições do Código Eleitoral e da Constituição da União, destacando que deve se fazer registro único para os dois cargos.

2. Os partidos devem registrar seus candidatos até o dia 15 de junho de 2019, observadas as condições de registro e elegibilidade.

Miguel Domingues Escobar
Juiz-Presidente da Corte Superior Eleitoral

Córdoba, CF

7° dia do mês de junho de 2019
II da República e da Independência[/center]