Unión de los Estados de la Platina
Poder Legislativo
Senado de la Unión


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Projeto de Lei Complementar 05/2019

  • Dispõe sobre atribuições Corte Superior Eleitoral.


O Senado da União decreta:

Art. 1º São atribuições da Corte Superior Eleitoral:
I - elaborar seu regimento interno;
II - organizar sua Secretaria, cartórios e demais serviços, propondo ao Senado a criação ou a extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos;
III - adotar ou sugerir ao Governo providências convenientes à execução do serviço eleitoral, especialmente para que as eleições se realizem nas datas fixadas em lei e de acordo com esta se processem;
IV - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República e Senadores,  quando não o tiverem sido por lei;
V - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei e das suas próprias decisões, ou das decisões dos tribunais regionais que a solicitarem;
VI - ordenar o registro e a cassação de registro de partidos políticos;
VIII -apurar, pelos resultados parciais, o resultado geral da eleição, proclamar os eleitos e expedir-lhes os diplomas;
IX - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas pelos tribunais regionais, por autoridade pública ou partido político registrado;
X - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos, cometidos pelos juízes;
XI - processar e julgar a suspeição dos seus membros;
XII - conhecer das reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos;
XIII - expedir as instruções que julgar convenientes à execução do Código Eleitoral e à regularidade do serviço eleitoral em geral.
Art. 2º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.

Elizabeth Molina
Senadora da União pelo Estado do Chile

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10º dia do mês de julho de 2019
II da Independência e da República