Poder Moderador
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Presidencia de la República


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Projeto de Lei 14/2019


  • Lei de Introdução às Normas do Direito Platino


O Presidente da República envia ao Senado da União o seguinte Projeto de Lei;

Disposições Iniciais

Art. 1° Consideram-se leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estatais competentes, de acordo com a Constituição da União.
Art. 2º A lei só entra em vigor depois de publicada no fórum oficial.
Art. 3° A Vacatio Legis decorrerá o tempo que a própria lei fixar ou, na falta de fixação, no prazo de 10 dias.
Art. 4° A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
Art. 5° A lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei ou ato normativo equivalente.
Parágrafo único: A lei revogada não volta a vigência pela revogação da lei revogadora, salvo se expresso no enunciado normativo.
Art. 6° A revogação pode resultar de declaração expressa ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.
Art. 7° A lei de extra-atividade não torna sua vigência legal, somente quando for positiva legitimamente.
Art. 8° Quando a lei for omissa, a autoridade judicial decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e, em último caso, a legislação da República Federativa do Brasil.
Art. 9° As leis, atos e sentenças de outra micronação não terão eficácia na União dos Estados da Platina.
Art. 10° O texto constitucional constitui o Topo do ordenamento Jurídico
Art. 11° O Procedimento de aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais se dá por três quintos dos votos no Plenário da União e seguido de publicação no fórum oficial, tornando sua vigência imediata.
Art. 13° Faz parte do topo da pirâmide do ordenamento jurídico o tratado a qual destina-se a Direitos humanos
Art. 14° Em casos de existência da Lei especial e a Lei geral, a primeira torna-se prioridade para ação.

Disposições Finais

Art. 15° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 16° Esta Lei entra em vigor após 10 dias de sua aprovação.
Caleb Diaz
Presidente da União dos Estados da Platina

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26º dia do mês de abril de 2019
II da República e da Independência