UNIÃO DOS REINOS DA PLATINA
FAÇA PARTE Da MAIOR NAÇÃO DO MICROMUNDO !


UNIÃO DOS REINOS DA PLATINA
FAÇA PARTE Da MAIOR NAÇÃO DO MICROMUNDO !

UNIÃO DOS REINOS DA PLATINA
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

UNIÃO DOS REINOS DA PLATINAEntrar

En Unión y Libertad

BRP-SEJA AGORA UM CLIENTE! MAIOR BANCO DO MICRO MUNDO !https://communities.cyclos.org/uep

Lei 53/2019

power_settings_newInicie sessão para responder

16102019
Lei 53/2019

  • Apresentado como Projeto de Lei 11/2019 pelo Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União Santiago Martínez de Aragão em 9 de abril de 2019;

  • Aprovado pelo Senado da União em 8 de outubro de 2019;

  • Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 9 de outubro de 2019;


Ementa: Alterações no artigo 9º, 10º, 11º, 12º 13º, 14º, 24º do Código Penal e extinção do artigo 25º do Código Penal
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União

Lei 53/2019 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br

Lei 53/2019

Art. 9º As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa;
IV - banimento.
Art. 10º A pena de privação de liberdade, significa suspensão de participação do indivíduo na Micronação.
Art. 11º O condenado a privação de liberdade fica impedindo de assumir ou de se manter em cargos públicos, porém se assegura os direitos a sua integridade física e moral.
Art. 12º Aos condenados a restrição de direitos, a pagar multas e a privação de direitos lhe são assegurada o direito ao voto em eleições gerais.
Art. 13º Aos condenados a restrição de direitos, a pagar multas lhe é assegurada o direito a manipular suas contas bancárias, o mesmo não abrange aos condenados a pena de privação de liberdade.
Art. 14º A pena por banimento, significa a expulsão definitiva do indivíduo da micronação.
Art. 24º São puníveis de banimento:
I – pedofilia;
II – estupro;
III – tráfico de drogas;
IV – homicídio doloso;
V – terrorismo;
VI – espionagem;
VII – associação a grupos nazistas, fascistas e comunistas/socialistas.
Extingue-se o artigo 25º do Código Penal.

Comentários

Nenhum comentário
power_settings_newInicie sessão para responder
privacy_tip Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos