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Decreto Presidencial 06/2019

  • Cria a Secretaria Especial de Administração Digital e dá outras providências.


O Presidente da República, no uso de sua atribuição disposta no inciso II do artigo 68º da Constituição da República;
Decreta:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria Especial de Administração Digital, órgão da Administração Pública Direta, integrante da Secretaria de Estado do Governo e Relações Institucionais.
§ 1º A natureza jurídica da SEAD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo Estadual em entidade da Administração Pública indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Secretaria de Estado do Governo e Relações Institucionais.
§ 2º É assegurada autonomia técnica e decisória à SEAD.
Art. 2º O Secretário Especial da Administração Digital é indicado pelo Secretário de Estado do Governo e Relações Institucionais e nomeado pelo Presidente.
Art. 3º Compete à SEAD:
I - zelar pela proteção dos dados da República, nos termos da legislação;
II - articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades governamentais sujeitas à regulação;
III - a administração e manutenção dos domínios da República;
IV - a publicação de tópicos não-autorais da República no Fórum Oficial;
V - assessoramento e acompanhamento das ações do Poder Executivo Estadual em sua área de competência.
Art. 4º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Banderas
Presidente da República Andina do Chile

25º dia do mês de outubro de 2019
III da República e II da República