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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade 02/2018
Origem: ADI - 2 - SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA
Proced. Cidade Federal de Córdoba
Relator: Ministro Miguel Domingues
Reqte: Ministro Miguel Domingues
Intdo.(a/s): Senado da União
Decisão: O Ministro, analisou a ação e, nessa parte, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da integralidade dos Atos 01, 02, 03, 04, 05 e 06 de 2018.
Presidência do Ministro Miguel Domingues
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS FEDERATIVOS, DEMOCRÁTICOS E SEPARAÇÃO DE PODERES. AÇÃO RECONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
1. No processo legislativo estabelecido pelo artigo 43° da Constituição da União, não é prevista a existência do Ato como parte do mesmo, não tendo portanto, validade normativa institucional, tornando-se automaticamente inconstitucional.
2. A nomeação de membros para o Poder Legislativo por parte do Poder Executivo da Cidade Federal é inconstitucional, vide, a cláusula pétrea expressa no inciso V do artigo 20° da Constituição da União e o artigo 13° da Lei Fundamental da Cidade Federal, sendo inconstitucional a nomeação de Deputados por parte do Governador mesmo que garantidas as imunidades legislativas.
3. O Ato 04/2018 é reconhecidamente inconstitucional pelo próprio texto, violando explicitamente o princípio federativo e a independência dos poderes, visto que a nomeação dos Governadores Estaduais pelo Primeiro Ministro, mesmo que sejam garantidas as imunidades e os princípios de intervenção, o Ato 04/2018 contraria a cláusula pétrea expressa no inciso II do artigo 20° da Constituição da União e a eleição direta de seus Governadores expressa nas Constituições Estaduais.
4. Os Atos, não previstos no processo legislativo, são inconstitucionais desde sua origem e sua deliberação e votação em casa legislativa também é inconstitucional, sendo suprimidos de validade institucional.
Miguel Domingues
Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça
Palácio Darwin
Córdoba, CF
6º dia do mês de dezembro de 2018
II da República e da Independência
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