Poder Judicial
Suprema Corte de Justicia
Gabinete del Ministro-Presidente
ADI 01/2019 Latest?cb=20181201185310&path-prefix=pt-br
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade 01/2019

Origem: ADI - 1 - SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA
Proced. Cidade Federal de Córdoba
Relator: Ministro Miguel Domingues
Reqte: Ministro Miguel Domingues
Intdo.(a/s): Primeiro Ministro da União, Senado da União

Decisão: O Ministro, analisou a ação e, nessa parte, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 3º do Decreto Federal 01/2018, da totalidade do Decreto Federal 02/2018, da totalidade do Decreto Federal 15/2018, da totalidade do Decreto Federal 18/2018 e da totalidade do Decreto Federal 22/2018.
Presidência do Ministro Miguel Domingues

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERATIVO. AÇÃO RECONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.

1. Visto que é o Senado da União que autoriza a criação e extinção de cargos públicos pelo XXI do artigo 10° da Constituição da União e que o mesmo também autoriza a criação de Ministérios pelo inciso XXII do artigo 10° da Constituição da União, decretar sua criação por meio de ato normativo fora do processo legislativo é inconstitucional.

2. Visto que é o Senado da União que controla o sistema tributário, o orçamento, matéria financeira, cambial e monetária, fixação e modificação dos subsídios dos cargos públicos, decretar tais disposições por meio de ato normativo fora do processo legislativo é inconstitucional.

3. Visto que a Constituição do Estado do Chile estabelece em seus artigos 58° e 60° que o Governador do Estado é eleito, e que a Constituição não dá ao Primeiro Ministro a atribuição de nomear os Governadores dos Estados, tal tipo de nomeação é inconstitucional.

4. Visto que a Constituição da União no inciso I do artigo 34° estabelece a eleição direta para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, a nomeação de Prefeitos pelo Primeiro Ministro é inconstitucional e uma violação da cláusula pétrea do Federalismo.

Miguel Domingues
Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça

Palácio Darwin
Córdoba, CF

16º dia do mês de janeiro de 2019
II da República e da Independência