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Lei 50/2019

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15102019
Lei 50/2019

  • Apresentado como Projeto de Lei 18/2019 pelo Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União Santiago Martínez de Aragão em 20 de junho de 2019;

  • Aprovado pelo Senado da União em 24 de junho de 2019;

  • Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 25 de julho de 2019;


Ementa: Altera o inciso I do artigo 6º da Lei 49/2019 que institui o Código Eleitoral e exclui o inciso VI do artigo 5º em sua totalidade
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União

Lei 50/2019 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br

Lei 50/2019

Art. 1º O inciso I do artigo 6º da Lei 49/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - os estrangeiros que ocupam cargos eletivos, indicativos e de agente político em outras micronações."
Art. 2º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

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