- Apresentado como Projeto de Lei 18/2019 pelo Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União Santiago Martínez de Aragão em 20 de junho de 2019;
- Aprovado pelo Senado da União em 24 de junho de 2019;
- Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 25 de julho de 2019;
Ementa: Altera o inciso I do artigo 6º da Lei 49/2019 que institui o Código Eleitoral e exclui o inciso VI do artigo 5º em sua totalidade
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei 50/2019
Art. 1º O inciso I do artigo 6º da Lei 49/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - os estrangeiros que ocupam cargos eletivos, indicativos e de agente político em outras micronações."
Art. 2º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.