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Adiamento das Eleições Suplementares no Estado da Patagônia

Observada a ausência de candidatos e o o disposto no artigo 13° da Constituição do Estado da Patagônia, observada a vacância da Governadoria e da Vice-Governadoria;

1. Adia-se eleições suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado da Patagônia à serem realizadas em 9 de fevereiro de 2019, observadas as disposições do Código Eleitoral e da Constituição da União.

2. O mandato do eleito no pleito de 9 de fevereiro de 2019 terminará em 24 de junho de 2019, salvo nas exceções previstas na Constituição da União e na Constituição Estadual.

3. Os partidos devem registrar seus candidatos até o dia 7 de fevereiro de 2019, observadas as condições de registro e elegibilidade.

Miguel Domingues
Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça

Palácio Darwin
Córdoba, CF

2º dia do mês de fevereiro de 2019
II da República e da Independência