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Adiamento das Eleições Suplementares no Estado do Chile

Observada a ausência de candidatos e o o disposto no artigo 58° da Constituição do Estado do Chile, observada a vacância da Governadoria e da Vice-Governadoria;

1. Adia-se eleições suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Chile à serem realizadas em 16 de fevereiro de 2019, observadas as disposições do Código Eleitoral e da Constituição da União.

2. O mandato do eleito no pleito de 16 de fevereiro de 2019 terminará em 14 de outubro de 2019, salvo nas exceções previstas na Constituição da União e na Constituição Estadual.

3. Os partidos devem registrar seus candidatos até o dia 15 de fevereiro de 2019, observadas as condições de registro e elegibilidade.

Miguel Domingues
Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça

Palácio Darwin
Córdoba, CF

9º dia do mês de fevereiro de 2019
II da República e da Independência