- Apresentado como Projeto de Lei 15/2018 pelo Senador da União pelo Estado do Chile Caleb Díaz Rodríguez em 1º de setembro de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 1º de setembro de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República John Juan Escobar em 25 de setembro de 2018;
Ementa: Regula demonstrações religiosas
Situação: Não consta revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei 24/2018
Art 1° Instituições Religiosas, grupos religiosos ou seitas deverão obter autorização da prefeitura da cidade para efetuar demonstrações religiosas atenciosas em locais públicos, nisto inclui:
I - eventos de devoção religiosa ou da seita.
II - propagação da religião.
Art 2° O prazo de autorização é definido pela prefeitura, desde que o minimo seja de 4 horas e o máximo de 9 horas.
Art 3° Caso ultrapassagem do limite de autorização, obterá o organizador a multa de 1500 Platas, sendo juros de 100 platas a cada 15 minutos ultrapassados.