- Apresentado como Projeto de Lei 13/2018 pelo Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União Santiago Martínez de Aragão em 24 de agosto de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 24 de agosto de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República John Juan Escobar em 25 de setembro de 2018;
Ementa: Cria a Centrais Elétricas Platina
Situação: Não consta revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei 22/2018
Art.1º Fica a União autorizada a constituir, na forma desta lei, uma sociedade por ações que se denominará Centrais Elétricas Platina, e usará a abreviatura ELETROPLA para a sua razão social.
Art. 2º A ELETROPLA por objeto a realização de estudos, projetos, construção e operação de usinas produtoras e linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como a celebração dos atos de comércio decorrentes dessas atividades.
Art. 3º A ELETROPLA terá unidades em todas as cidades da União dos Estados da Platina e disponibilizará energia elétrica para todas.
Art. 4º Todos os recursos adquiridos pela ELETROPLA serão destinados diretamente ao governo.
Art. 5º A ELETROPLA será controlada pelo poder executivo que ficará responsável por fixar as taxas dos serviços.