- Apresentado como Projeto de Lei 22/2018 pelo Senador da União pelo Estado de Porto Argentino Gean Ricardo em 25 de novembro de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 25 de novembro de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 25 de novembro de 2018;
Ementa: Extingue a Centrais Elétricas Platina e cria a Centrais Elétricas e de Petróleo Platina
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei 31/2018
Art.1º Fica extinta Centrais Elétricas Platina, ELETROPLA.
Art. 2° Fica a União autorizada a constituir, na forma desta lei, uma sociedade por ações que se denominará Centrais Elétricas e de Petróleo Platina, e usará a abreviatura PETROPLA para a sua razão social.
Art. 2º A PETROPLA por objeto a realização de estudos, projetos, construção e operação de usinas produtoras e linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e principalmente nas áreas de exploração, produção, refino, comercialização e transporte de petróleo, gás natural e seus derivados, bem como a celebração dos atos de comércio decorrentes dessas atividades.
Art. 3º A PETROPLA terá unidades em todas as cidades da União dos Estados da Platina e disponibilizará energia elétrica e combustíveis para todos.
Art. 4º Todos os recursos adquiridos pela PETROPLA serão destinados diretamente ao governo.
Art. 5º A PETROPLA será controlada pelo poder executivo, através de seu Diretor-Presidente, que ficará responsável por fixar as taxas dos serviços.