UNIÃO DOS REINOS DA PLATINA
FAÇA PARTE Da MAIOR NAÇÃO DO MICROMUNDO !


UNIÃO DOS REINOS DA PLATINA
FAÇA PARTE Da MAIOR NAÇÃO DO MICROMUNDO !

UNIÃO DOS REINOS DA PLATINA
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

UNIÃO DOS REINOS DA PLATINAEntrar

En Unión y Libertad

BRP-SEJA AGORA UM CLIENTE! MAIOR BANCO DO MICRO MUNDO !https://communities.cyclos.org/uep

Lei 39/2019

power_settings_newInicie sessão para responder

08062019
Lei 39/2019

  • Apresentado como Projeto de Lei 03/2019 pelo Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União Santiago Martínez de Aragão em 18 de janeiro de 2019;

  • Aprovado pelo Senado da União em 18 de janeiro de 2019;

  • Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 31 de janeiro de 2019;


Ementa: Estabelece os subsídios federais
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União

Lei 39/2019 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br

Lei 39/2019

Art. 1º Estabelece-se o código monetário da Plata com PL$.
Art. 2º Os pagamentos do governo deverão ser realizados mensalmente, sendo realizado até o último dia do mês trabalhado.
Art. 3º Fica estabelecido como limite salarial dos servidores públicos, o salário do Presidente da República.
Art. 4º Os salários entre os poderes será caracterizado por sete escalões.
§ 1º O primeiro escalão corresponde aos seguintes cargos:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Primeiro-Ministro
§ 2º O segundo escalão corresponde aos seguintes cargos:
a) Senadores da União;
b) Ministros da Suprema Corte de Justiça;
c) Fiscal-Geral da República;
§ 3º O terceiro escalão corresponde aos seguintes cargos:
a) Ministros de Estado;
b) Secretários Federais;
c) Comandante da Forças Armadas;
§ 4º O quarto escalão corresponde aos seguintes cargos:
a. Legislador;
b. Embaixador;
d. Oficial General da Forças Armadas;
§ 5º O quinto escalão corresponde aos seguintes cargos:
a. Tenente-Coronel e Coronel da Forças Armadas;
b. Todos os funcionários públicos Federais em postos de chefia e direção, que não indicados neste e nos restantes escalões.
§ 6º O sexto escalão corresponde aos seguintes cargos:
a. Tenente e Capitão da Forças Armadas;
b. Todos os funcionários públicos Federais não indicados nos restantes escalões em plena efetividade de funções.
§ 7º O sétimo escalão corresponde aos seguintes cargos:
a. Soldado e Sargento da Forças Armadas;
b. Todos os funcionários públicos Federais não indicados nos restantes escalões em período probatório.
Art. 5º Cada escalão receberá vencimento mensalmente nos seguintes valores:
a) Primeiro escalão - PL$ 5.000,00
b) Segundo escalão - PL$ 4.500,00
c) Terceiro escalão - PL$ 4.000,00
d) Quarto escalão - PL$ 3.500,00
e) Quinto escalão - PL$ 3.000,00
f) Sexto escalão - PL$ 2.500,00
g) sétimo escalão - PL$ 3.000,00
Art. 6º O funcionário que estiver exercendo cargos em mais de um escalão, receberá o salário do maior escalão que ele fizer parte.

Comentários

Nenhum comentário
power_settings_newInicie sessão para responder
privacy_tip Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos