Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


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Sanção da Lei 50/2019

  • Altera o inciso I do artigo 6º da Lei 49/2019 que institui o Código Eleitoral e exclui o inciso VI do artigo 5º em sua totalidade.


O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso VII do artigo 5º da Constituição da União, faz saber que o Senado da União decreta ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 6º da Lei 49/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - os estrangeiros que ocupam cargos eletivos, indicativos e de agente político em outras micronações."
Art. 2º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
Miguel Domingues Escobar
Secretário Federal Chefe de Gabinete

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25° dia do mês de julho de 2019
II da Independência e da República