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Registro de Candidatos na eleição para a Governadoria e Vice-Governadoria do Estado do Chile Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br

Registro de Candidatos na eleição para a Governadoria e Vice-Governadoria do Estado do Chile

Observado o disposto no artigo 58° da Constituição do Estado do Chile;

1. Registra-se os candidatos para a Governadoria e Vice-Governadoria do Estado do Chile à serem realizadas em 13 de outubro de 2019, observadas as disposições do Código Eleitoral e da Constituição da União, destacando que deve se fazer registro único para os dois cargos.

2. Os partidos devem registrar seus candidatos até o dia 20 de setembro de 2019, observadas as condições de registro e elegibilidade.

Miguel Domingues Escobar
Juiz-Presidente da Corte Superior Eleitoral
Elizabeth Molina
Juíza-Vice-Presidenta da Corte Superior Eleitoral

Córdoba, CF

17° dia do mês de setembro de 2019
II da República e da Independência