Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Sanção da Lei 52/2019
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Sanção da Lei 52/2019
- Altera os artigos 6°, 8° e 23° do Código Penal
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso VII e VIII do artigo 5º da Constituição da União, faz saber que o Senado da União decreta ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 6º Não há crime quando o agente pratica o fato;
I - em legítima defesa;
II - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 23° O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não excederá oitenta anos.
Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
09° dia do mês de outubro de 2019
II da Independência e da República