Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Sanção da Lei 56/2019
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Sanção da Lei 56/2019
- Institui o procedimento de posse do Fiscal-Geral da República
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso VII e VIII do artigo 5º da Constituição da União, faz saber que o Senado da União decreta ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Fiscal-Geral da República tomará posse na sede do Ministério Público da União, em cerimônia presidida pelo Fiscal-Geral da República antecessor.
Parágrafo único: Na falta do Fiscal-Geral da República antecessor, presidirá a cerimônia de posse o Presidente da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
11° dia do mês de outubro de 2019
II da Independência e da República