Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


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Sanção da Lei 56/2019


  • Institui o procedimento de posse do Fiscal-Geral da República



O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso VII e VIII do artigo 5º da Constituição da União, faz saber que o Senado da União decreta ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Fiscal-Geral da República tomará posse na sede do Ministério Público da União, em cerimônia presidida pelo Fiscal-Geral da República antecessor.

Parágrafo único: Na falta do Fiscal-Geral da República antecessor, presidirá a cerimônia de posse o Presidente da República.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina


 Sanção da Lei 56/2019 Latest?cb=20190127153906&path-prefix=pt-br

11° dia do mês de outubro de 2019
II da Independência e da República