Poder Executivo
Palacio de La Moneda
Gabinete del Interventor-General
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Decreto Estadual 04/2018
O Interventor-Geral no uso das atribuições do Governador do Estado do Chile conferidas a ele pelo Presidente da República;
Decreta:
Art. 1° Cria-se os Distritos Administrativos, como subdivisões do Estado responsáveis pela administração regional.
Art. 2° O Estado do Chile adota as denominações e os símbolos das antigas subdivisões históricas da República Andina do Chile, exceto a Nova Bolívia.
Art. 3° São os Distritos Administrativos:
I - Atacama;
II - Valparaíso;
III - Santiago;
IV - Aisén;
V - Meridional.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.

Miguel Domingues
Interventor-Geral

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Santiago
14° dia do mês de junho de 2018