Poder Executivo
Palacio de La Moneda
Gabinete del Interventor-General
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Gabinete del Interventor-General
Decreto Estadual 03/2018
O Interventor-Geral no uso das atribuições do Governador do Estado do Chile conferidas a ele pelo Presidente da República;Decreta:
Art. 1° Promulga-se a Constituição do Estado do Chile como lei político-jurídica maior da unidade federativa.
Art. 2° A Constituição Estadual entra em vigor na data do fim da Intervenção Federal.
Art. 3° O Congresso Legislativo do Estado do Chile em sua primeira sessão votará a validade da Constituição Estadual.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.
Miguel Domingues
Interventor-Geral
Santiago
14° dia do mês de junho de 2018