Unión de los Estados de la Platina
Poder Moderador
Presidência de la República

Decreto-Lei 05/2018
O Presidente da Républica, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 5º da Constituição da União como Comandante Supremo das Forças Armadas Republicanas;
Decreta:

Art. 1º Definem-se as patentes do Exército Republicano:
Oficiais Generais
I - Almirante-Marechal;
II - Marechal;
III - General de Exército;
IV - General de Divisão;
V - General de Brigada;
Oficiais Superiores
VI - Coronel;
VII - Tenente-Coronel;
VIII - Tenente;
IX - Primeiro-Tenente;
Oficiais
X - Segundo Tenente;
XI - Capital;
XII - Suboficial;
Graduados
XIII - Sargento;
XIV - Segundo-Sargento;
XV - Cabo;
XVI - Soldado.
Art. 2º Definem-se as patentes da Marinha de Guerra:
Oficiais Generais
I - Almirante-Marechal;
II - Almirante;
III - Almirante de Esquadra;
IV - Contra-Almirante;
Oficiais Superiores
V - Capitão de Guerra;
VI - Capitão de Corveta;
VII - Capitão de Mar e Guerra;
VIII - Capitão de Mar;
Oficiais
IX - Segundo Capitão;
X - Guarda-Mar;
XI - Subtenente;
Graduados
XII - Sargento;
XIII - Segundo-Sargento;
XIV - Cabo;
XV - Marinheiro.
Art. 3º O posto de Almirante-Marechal é única e exclusiva do fundador e primeiro Presidente da União dos Estados da Platina sendo o posto vitalício, sendo o único Oficial General de Dez Estrelas e Presidente do Conselho de Oficiais Generais das Forças Armadas Republicanas da Platina.
Art. 4º As Dez Estrelas do Almirante-Marechal compreendem a união das patentes de Almirante e Marechal.
Art. 5º É vedada e nula de efeitos qualquer tentativa de extinção do posto de Almirante-Marechal.
Art. 6º Revogam-se disposições ao contrário.

John Juan Escobar
Presidente da República