Aos Senadores da União
PEC 25/2018

*Criação do inciso VI no artigo 41 da Constituição Federal

Art. 41º O decoro parlamentar é a conduta individual e exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, é considerado quebra de decoro parlamentar os seguintes casos:

I - Uso de xingamentos.
II - Abuso de Poder
III - Recebimento de vantagens indevidas
IV - Fraudar o andamento dos trabalhos.
V - Omitir intencionalmente informações relevantes ou prestar falsas declarações.
VI - Faltar com o respeito com os líderes dos poderes.