Poder Ejecutivo
Palacio del Gobiernador
Gabinete del Interventor-General

Decreto Estadual 03/2018
O Interventor-Geral no uso das atribuições do Governador do Estado de Porto Argentino conferidas a ele pelo Presidente da República;
Decreta:
Art. 1º Promulga-se a Constituição do Estado de Porto Argentino como lei político-jurídica maior da unidade federativa.
Art. 2° A Constituição Estadual entra em vigor na data do fim da Intervenção Federal.
Art. 3° A Assembleia Legislativa do Estado de Porto Argentino em sua primeira sessão votará a validade da Constituição Estadual.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.

Miguel Domingues
Interventor-Geral



Buenos Aires
30° dia do mês de junho de 2018