Poder Executivo
Palacio de La Moneda
Gabinete del Interventor-General
Decreto Estadual 01/2018 Latest?cb=20180526015439&path-prefix=pt-br
Decreto Estadual 01/2018
O Interventor-Geral no uso das atribuições do Governador do Estado do Chile conferidas a ele pelo Presidente da República;
Decreta:
Art. 1° Adota-se como símbolos estaduais chilenos os antigos símbolos da República Andina do Chile, sendo eles:
I - a bandeira estadual;
II - o brasão estadual;
III - a bandeira do congresso;
IV - o estandarte do governador.
Art. 2° A bandeira estadual é formada por duas listas horizontais iguais nas corea branca (superior) e vermelha (inferior), com um quadrado azul com a mesma altura da lista branca no canto superior esquerdo, contendo uma versão estilizada do Sol de Maio.
Art. 3° O brasão estadual é um escudo de formato clássico divido horizontalmente na forma de "V" nas cores vermelha (superior) e azul (inferior), com seis estrelas douradas na parte vermelha e o Sol de Maio entre as duas partes..
Art. 4° A bandeira do congresso é idêntica a bandeira estadual exceto pela remoção do Sol de Maio do quadrado azul e adição do brasão estadual ao centro.
Art. 5° O estandarte do governador é formada por um quadrado dividido em quatro partes de mesmo tamanho, o canto superior esquerdo na cor branca com o Sol de Maio ao seu centro, o canto inferior direito dividido em três faixas horizontais de mesmo tamanho nas cores vermelha (superior), amarela e verde (inferior) e os cantos superior direito e inferior esquerdo na cor azul.
Art. 6° Revogam-se disposições ao contrário.

Miguel Domingues
Interventor-Geral

Decreto Estadual 01/2018 Latest?cb=20180610003302&path-prefix=pt-br

Santiago
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