Poder Moderador
Palácio dos Guaranis
Presidencia de la República
Sanção da Lei 16/2018 Latest?cb=20180609141938&path-prefix=pt-br

Sanção da Lei 16/2018

O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no Inciso XIV do Artigo 5º da Constituição da União, faz saber que o Senado da União decreta e ele sanciona a seguinte lei;

Art 1° Criação do cargo de Secretário da Organização Legislativa, cuja função de:
I - organizar em suas respectivas áreas, as matérias aprovadas, negadas, as complementares e as alteradas;
II - realizar estatísticas mensais gerais do Plenário ;
III - enviar Relatórios estatísticos ao Presidente do Senado, podendo ser enviado ao plenário do Senado se ter autorização do Presidente do Senado.
Parágrafo Único: Nas estatísticas Mensais se inclui: Número de faltas e presenças de cada senador, número de sessões realizadas e canceladas, números total horários cumpridos aproximados total de todas as sessões juntas, números de propostas aceitas e recusadas por cada Senador, numero de propostas coletivas.
Art 2° O Secretário da Organização Legislativa é submisso pelo o Presidente do Senado.
Art 3° - Quando ao cargo de Secretário da Organização Legislativa, é direito do Presidente do Senado:
I - nomear alguém ao cargo;
II - demiti-lo após o Secretário cumprir 18 dias de trabalho..

John Juan Escobar
Presidente da República

25º dia do mês de setembro de 2018
I da República e da Independência