União dos Estados da Platina
Poder Moderador
Presidencia da República
Palácio dos Guaranis

Sanção da Lei 28/2018 Selo_d10

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz saber a todos os cidadãos que o Senado da União decretou e ele sancionou a lei seguinte:

Art. 1° — Fica proibido qualquer pessoa que ocupe cargos em outras micronações de se candidatar e de ocupar cargos eletivos em União dos Estados de Platina.

Art. 2° — As pessoas ocupantes de cargos em outras micronações e que estiverem no exercício de cargos eletivos em União Platina, perdem imediatamente os direitos políticos.

Art. 3° — Revogam se as disposições contrárias. Esta lei entra em vigor a data de sua aprovação e publicação.


Calebe Díaz
Presidente da República

20º dia do mês de dezembro de 2018
II da independência e da República