União dos Estados da Platina
Poder Moderador
Presidencia da República
Palácio dos Guaranis
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz saber a todos os cidadãos que o Senado da União decretou e ele sancionou a lei seguinte:
Art. 1° — Fica proibido qualquer pessoa que ocupe cargos em outras micronações de se candidatar e de ocupar cargos eletivos em União dos Estados de Platina.
Art. 2° — As pessoas ocupantes de cargos em outras micronações e que estiverem no exercício de cargos eletivos em União Platina, perdem imediatamente os direitos políticos.
Art. 3° — Revogam se as disposições contrárias. Esta lei entra em vigor a data de sua aprovação e publicação.
Calebe Díaz
Presidente da República
20º dia do mês de dezembro de 2018
II da independência e da República
Poder Moderador
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Palácio dos Guaranis
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz saber a todos os cidadãos que o Senado da União decretou e ele sancionou a lei seguinte:
Art. 1° — Fica proibido qualquer pessoa que ocupe cargos em outras micronações de se candidatar e de ocupar cargos eletivos em União dos Estados de Platina.
Art. 2° — As pessoas ocupantes de cargos em outras micronações e que estiverem no exercício de cargos eletivos em União Platina, perdem imediatamente os direitos políticos.
Art. 3° — Revogam se as disposições contrárias. Esta lei entra em vigor a data de sua aprovação e publicação.
Calebe Díaz
Presidente da República
20º dia do mês de dezembro de 2018
II da independência e da República