Aos Senadores da União

2018 - PEC 04/2018 Brasze28

Alteração no artigo 10 da Constituição

Art. 10º O Poder Legislativo é exercido de forma unicameral pelo Senado da União, cujos representantes são eleitos diretamente pelo povo para um mandato de seis meses, cada unidade federativa tem direito a duas cadeiras por legislatura, os territórios federais, dependências e a cidade federal tem direito a uma cadeira. Cabe ao senado:

I – dispor sobre matérias de competência da união, com sanção a quem competir, do presidente ou do primeiro-ministro, que tratem sobre:

a) sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
b) diretrizes orçamentarias, orçamento público e operações de crédito;
c) planos e programas nacionais de desenvolvimento;
d) limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo;
e) incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, desde que ouvidas as respectivas assembleias legislativas;
f) transferência temporária da sede do governo federal;
g) criação e extinção de ministérios, secretarias federais e orgãos públicos;
h) telecomunicação e radiofusão;

II – exercer competência exclusiva sem precisar de autorização do líder do poder moderador e executivo, para:

a) autorizar o presidente da república a declarar guerra.
b) autorizar o estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
c) autorizar o presidente, o vice-presidente da república e o primeiro-ministro a se ausentarem do país, quando a ausência se exceder quinze dias.
d) suspender os atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegações legislativas.
e) Mudar temporariamente sua sede.
f) fixar os subsídios dos senadores, dos ministros da suprema corte, do presidente, do vice-presidente da república e de seus secretários federais, do primeiro-ministro e seus ministros.
g) autorizar referendos e plebiscitos;

III – O Senado da União poderá convocar ministros de estado e secretários federais para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados;

IV – O plenário do senado pode derrubar qualquer veto imposto pelo poder executivo e moderador;

V – Os senadores podem dar voto de desconfiança contra o primeiro-ministro e contra o presidente da república:

a) quando um Senador entender que o primeiro-ministro ou o presidente da república se encontra fragilizado politicamente, ele pode pedir para que seja colocada em pauta a votação de uma moção onde os senadores irão manifestar um voto de confiança ou desconfiança ao chefe de governo ou ao chefe de estado;
b) se o Presidente ou o Primeiro-ministro receberem da maior parte dos Senadores participantes da votação o voto de confiança, permanecem no cargo;
c) se o Presidente ou o Primeiro-Ministro receberem da maior parte dos Senadores participantes da votação o voto de desconfiança, deverão ser depostos assim que publicada a decisão do plenário do Senado;

VI – Cabe privativamente ao senado da união julgar os membros dos quatro poderes da União e os comandantes de cada uma das forças armadas nos crimes de responsabilidade.

VII - elaborar seu regimento interno;