União dos Estados da Platina
Poder Executivo
Gabinete do Presidente


Art. 1º Fica determinado os seguintes critérios de votação no Senado da União.

I- O presidente do Senado em exercício deve publicar os textos das pautas que serão votadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao início da votação.

II- A votação deve ser marcada com no mínimo um dia de antecedência para que todos os senadores estejam cientes.

III- A partir das 00h00 do dia marcado para votação, a sessão será aberta automaticamente para que os senadores possam votar conforme o tempo que eles tiverem para realizar a votação.

IV- A sessão será encerrada às 23h59 do dia marcado para votação.

V- No dia seguinte a votação o Presidente do Senado em exercício fará a contagem dos votos e proclamará o resultado.

VI- A pauta será aprovada ou recusada se atingir a maioria absoluta dos votos que participaram da votação.

John Juan Escobar
Presidente da República