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Convocação de Eleições Suplementares no Estado da Patagônia

Observado o disposto no artigo 13° da Constituição do Estado da Patagônia e observada a vacância da Governadoria e da Vice-Governadoria;

1. Convoca-se eleições suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado da Patagônia à serem realizadas em 2 de fevereiro de 2019, observadas as disposições do Código Eleitoral e da Constituição da União.

2. O mandato do eleito no pleito de 2 de fevereiro de 2019 terminará em 24 de junho de 2019, salvo nas exceções previstas na Constituição da União e na Constituição Estadual.

3. Os partidos devem registrar seus candidatos até o dia 31 de janeiro de 2019, observadas as condições de registro e elegibilidade.

Miguel Domingues
Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça

Palácio Darwin
Córdoba, CF

31º dia do mês de janeiro de 2019
II da República e da Independência