Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


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Medida Provisória 06/2019


  • Cria o Governo Tutelar Provisório do Uruguai.


O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso IX do artigo 5º da Constituição da União, observadas as normas nos incisos XVI e XXI do artigo 10° da Constituição da União;
Decreta:

Disposições Iniciais

Art. 1° Cria-se o Governo Tutelar Provisório do Uruguai, responsável interino pela tutela da soberania platina sobre o território uruguaio.
Art. 2° O Governo Tutelar Provisório do Uruguai será formado por dois ramos responsáveis pela legislação e pela manutenção da tutela provisória, o Executivo e o Legislativo.
I - o Ramo Executivo será exercido pelo Chefe do Governo Tutelar Provisório;
II - o Ramo Legislativo será exercido pela Assembleia Tutelar.

Do Chefe do Governo

Art. 3° O Chefe do Governo Tutelar Provisório será indicado pelo Primeiro Ministro da União, aprovado pelo Senado e nomeado pelo Presidente da República, são suas atribuições:
I - exercer a administração direta local;
II - nomear e exonerar livremente os secretários tutelares;
III - sancionar ou vetar os projetos de lei e decretos aprovados pela Assembleia Tutelar;
IV - emitir resoluções tutelares, para a manutenção da soberania uruguaia.

Da Assembleia Tutelar

Art. 4° A Assembleia Tutelar será composta de cinco membros indicados pelo Primeiro Ministro, aprovados pelo Senado e nomeados pelo Presidente da República, são suas atribuições:
I - aprovar os projetos de lei e decretos;
II - deliberar sobre as resoluções tutelares, apenas consultivamente;
III - dar posse ao Chefe do Governo.

Disposições Finais

Art. 2° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
Miguel Domingues Escobar
Secretário Federal Chefe de Gabinete da Presidência da República

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28º dia do mês de abril de 2019
II da República e da Independência