- Apresentado como Projeto de Lei 01/2019 pelo Senador da União pelo Território Federal Antártico John Juan Escobar em 11 de janeiro de 2019;
- Aprovado pelo Senado da União em 11 de janeiro de 2019;
- Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 14 de fevereiro de 2019;
Ementa: Define área territorial e cria a Reserva Federal de Proteção Antártica
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei 40/2019
Art. 1º Os territórios macros da Antártida Argentina e Antártida Chilena da União dos Estados da Platina passam a integrar parte formal do Território Federal Antártico.
Art. 2º Os Territórios ingressados ao Território Federal Antártico passam a formar a Reserva Federal de Proteção Antártica.
I- a Reserva Federal de Proteção Antártica tem por objetivo proteger e garantia a existência natural do bioma;
II- fica proibido qualquer tipo de construção efetiva de habilitação civil, exceto para desenvolvimento científicos;
III- a proteção animal e natural da Reserva inviolável.