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Lei 40/2019

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08062019
Lei 40/2019

  • Apresentado como Projeto de Lei 01/2019 pelo Senador da União pelo Território Federal Antártico John Juan Escobar em 11 de janeiro de 2019;

  • Aprovado pelo Senado da União em 11 de janeiro de 2019;

  • Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 14 de fevereiro de 2019;


Ementa: Define área territorial e cria a Reserva Federal de Proteção Antártica
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União

Lei 40/2019 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br

Lei 40/2019

Art. 1º Os territórios macros da Antártida Argentina e Antártida Chilena da União dos Estados da Platina passam a integrar parte formal do Território Federal Antártico.
Art. 2º Os Territórios ingressados ao Território Federal Antártico passam a formar a Reserva Federal de Proteção Antártica.
I- a Reserva Federal de Proteção Antártica tem por objetivo proteger e garantia a existência natural do bioma;
II- fica proibido qualquer tipo de construção efetiva de habilitação civil, exceto para desenvolvimento científicos;
III- a proteção animal e natural da Reserva inviolável.

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