Poder Ejecutivo
Gobierno Estadual
Gabinete de la Gobernadora
Decreto Estadual 04/2019
Gobierno Estadual
Gabinete de la Gobernadora
Decreto Estadual 04/2019
- Estabelece a competência do Conselho de Estado.
A Governadora do Estado no uso de sua atribuição disposta no inciso XI do artigo 14° da Constituição do Estado;
Decreta:
Art. 1º O Conselho de Estado é o órgão superior de consulta do Governador do Estado, sob sua presidência, e dele participam:
I - o Vice-Governador do Estado e Presidente da Assembleia Legislativa;
II - o Vice-Presidente da Assembleia Legislativa;
III - dois Deputados Estaduais eleitos pela Assembleia Legislativa;
IV - o Secretário de Estado Chefe de Gabinete.
Art. 2º Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pela Governadoria Estadual, incluídos a estabilidade das Instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais, especialmente quando:
I - decretada Intervenção Federal no Estado;
II - decretada Intervenção Estadual em Cidade;
III - decretado Estado de Sítio ou de Defesa pela União;
IV - decretado Estado de Emergência pelo Estado;
V - quando o Governador do Estado o convocar.
Parágrafo único: No caso de Intervenção Federal disposta no inciso I deste artigo, o Governador afastado continuará presidindo o Conselho de Estado.
Art. 3° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4° Este Decreto Estadual entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Molina
Governadora do Estado da Patagônia
Miguel Domingues Escobar
Secretário de Estado Chefe de Gabinete
28º dia do mês de junho de 2019
II da República e I do Estado