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Gabinete de la Gobernadora


Decreto Estadual 04/2019 Latest?cb=20180701012204&path-prefix=pt-br

Decreto Estadual 04/2019

  • Estabelece a competência do Conselho de Estado.


A Governadora do Estado no uso de sua atribuição disposta no inciso XI do artigo 14° da Constituição do Estado;
Decreta:

Art. 1º O Conselho de Estado é o órgão superior de consulta do Governador do Estado, sob sua presidência, e dele participam:
I - o Vice-Governador do Estado e Presidente da Assembleia Legislativa;
II - o Vice-Presidente da Assembleia Legislativa;
III - dois Deputados Estaduais eleitos pela Assembleia Legislativa;
IV - o Secretário de Estado Chefe de Gabinete.
Art. 2º Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pela Governadoria Estadual, incluídos a estabilidade das Instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais, especialmente quando:
I - decretada Intervenção Federal no Estado;
II - decretada Intervenção Estadual em Cidade;
III - decretado Estado de Sítio ou de Defesa pela União;
IV - decretado Estado de Emergência pelo Estado;
V - quando o Governador do Estado o convocar.
Parágrafo único: No caso de Intervenção Federal disposta no inciso I deste artigo, o Governador afastado continuará presidindo o Conselho de Estado.
Art. 3° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4° Este Decreto Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

Elizabeth Molina
Governadora do Estado da Patagônia
Miguel Domingues Escobar
Secretário de Estado Chefe de Gabinete

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28º dia do mês de junho de 2019
II da República e I do Estado