- Apresentado como Projeto de Lei 20/2019 pela Senadora da União pelo Estado do Chile Elizabeth Molina em 15 de julho de 2019;
- Aprovado pelo Senado da União em 24 de julho de 2019;
- Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 25 de julho de 2019;
Ementa: Altera o Código Eleitoral
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei 51/2019
Art. 1º O artigo 11º da Lei 49/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11º Os prazos finais para envio do registro devem ser sempre até 25 dias anteriores a data das eleições."
Art. 2º O artigo 12º da Lei 49/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12º Todos o registros, requerimentos, impugnações e recursos, devem ser avaliados, julgados e publicados em até 10 dias anteriores a data das eleições."
Art. 3º O artigo 13º da Lei 49/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13º O requerimento de registro deverá ser instruído:
I - nome;
II - cargo postulante;
III - unidade federativa;
IV - partido filiado."
Art. 4º O parágrafo único do artigo 13º da Lei 49/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único: A Corte Superior Eleitoral deve verificar se o candidato cumpre com os requisitos de elegibilidade, após isso deve deferir ou não o registro. Fazendo-se publicar a decisão em até 10 dias anteriores a data marcada para o pleito."
Art. 5º (Vetado).