Ato da Sucessão Presidencial
Ato 01/2018 Latest?cb=20171216192341&path-prefix=pt-br
Estabelece a linha de sucessão presidencial
Art. 1º Substituem o Presidente da República no caso de viagem ao exterior ou impedimentos e sucedê-lo em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo por processo de impeachment:
I - o Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União;
II- o Vice-Presidente do Senado da União;
III - o Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça;
IV - o Primeiro Ministro da União;
V - o Vice-Primeiro Ministro da União e Ministro de Estado do Interior.
Art. 2º Em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo por processo de impeachment, o Vice-Presidente da República assume o cargo pelo resto do mandato;
I - Em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo por processo de impeachment do Vice-Presidente da República, assume o próximo o cargo e assim por diante.
Art. 3º Caso um dos titulares de cargo na linha de sucessão se recusar a assumir o cargo, passa-se ao próximo na linha.
Art. 4º Extiguindo-se titulares na linha de sucessão, se fará uma eleição no Senado da União para eleger um titular pelo resto do mandato.

Miguel Domingues Escobar
Senador da União pela Cidade Federal de Córdoba