Aos Senadores da União
Lei Complementar 02/2018

Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
a) Os não eleitores e os estrangeiros;
b) Os membros do Poder Executivo e Legislativo que perderam seus mandatos por infringência do disposto do inciso II, III, IV e V do Art. 41º da Constituição Federal;
c) Os que foram condenados pela Suprema Corte de Justiça;
d) Os membros do poder judiciário que não tenham se afastado do exercício de suas funções até 1 (um) mês antes das eleições;

Santiago de Aragão
Senador da União
Vice-Presidente da República
Presidente do Senado