Aos Senadores da União
Lei Complementar 04/2018

*Alteração no Art. 1º do Código eleitoral

Art. 1. O sistema de eleição é o do sufrágio universal direto, voto secreto e representação proporcional, a cada;
I- Presidente a cada 1 ano.
II- Legislativo da União seis meses
III- Legislativo estadual a cada quatro meses.
IV- Governadores a cada quatro meses com direito duas candidaturas seguidas.
V- Legislativo municipal a cada quatro meses.
VI- Prefeitos a cada quatro meses com direito duas candidaturas seguidas.