Poder Judicial
Suprema Corte de Justicia
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade 04/2018
Origem: ADI - 4 - SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA
Proced. Cidade Federal de Córdoba
Relator: Ministro Miguel Domingues
Reqte: Ministro Miguel Domingues
Intdo.(a/s): Primeiro Ministro da União, Senado da União
Decisão: O Ministro, analisou a ação e, nessa parte, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 9°, do artigo 11°, do artigo 13°, do artigo 24° e do artigo 25° do Decreto-Lei 05 de 2018 e o inciso I do artigo 13° do Decreto-Lei 07 de 2018.
Presidência do Ministro Miguel Domingues
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA INTEGRIDADE E INVIOLABILIDADE DA PESSOA HUMANA. AÇÃO RECONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
1. O inciso III das cláusulas pétreas da Constituição da União contidas no artigo 20° garante a dignidade e a inviolabilidade da pessoa humana, sendo uma garantia irrevogável e inalterável.
2. A pena capital seja por quaisquer de seus meios de execução, fere a garantia de inviolabilidade da pessoa humana, visto que o indivíduo perde sua vida, sendo violado.
3. Ficou exaltado que o Estado, ao legislar sobre o direito irrevogável e inviolável à vida, exacerbou-se em suas funções.
Miguel Domingues
Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça
Palácio Darwin
Córdoba, CF
6º dia do mês de dezembro de 2018
II da República e da Independência
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