- Apresentado como Projeto de Lei 21/2018 pelo Presidente da República Santiago Martínez de Aragão em 20 de novembro de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 20 de novembro de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República Santiago Martínez de Aragão em 20 de novembro de 2018;
Ementa: Inclusão de novos artigos no Código Eleitoral
Situação: Não consta revogação expressa
Origem: Presidência da República
Lei 30/2018
Art. 15º Quando o Presidente da República renuncia ao cargo, assume imediatamente o Vice-Presidente da República que passará a ser o Presidente da República.
Art. 16º Havendo a vacância da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, o Vice-Presidente do Senado assumirá interinamente por até sete dias, e eleições diretas devem ser convocadas dentro desse período de sete dias para a escolha do novo Presidente da República e do novo Vice-Presidente da República.