- Apresentado como Projeto de Lei 27/2018 pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 7 de dezembro de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 7 de dezembro de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 20 de dezembro de 2018;
Ementa: Restabelece o Diário Oficial da União
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Presidência da República
Lei 33/2018
Art. 1° Retorna-se em ativa o Diário Oficial da União cujo objetivo de Publicações de Matérias aprovadas pós sua Sanção, também inclui-se Decretos Presidenciais em legais, Decretos Federais legais, Portarias, Documento de Publicação do Poder Judiciário, Tratados, Notas Oficiais da União.
Art. 2° A publicação e organização do Diário Oficial da União é de responsabilidade total da Secretaria Federal da Tecnologia dentro de suas atribuições.
Art. 3° A ação de Publicações no Diário Oficial deve obter.
I - imparcialidade das Publicações, mantendo somente o Escrito oficial;
II - inalterabilidade dos Escritos oficiais.
Parágrafo único: Entende-se ''Escrito Oficial'' como o documento original legal.