UNIÃO DOS REINOS DA PLATINA
FAÇA PARTE Da MAIOR NAÇÃO DO MICROMUNDO !


UNIÃO DOS REINOS DA PLATINA
FAÇA PARTE Da MAIOR NAÇÃO DO MICROMUNDO !

UNIÃO DOS REINOS DA PLATINA
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

UNIÃO DOS REINOS DA PLATINAEntrar

En Unión y Libertad

BRP-SEJA AGORA UM CLIENTE! MAIOR BANCO DO MICRO MUNDO !https://communities.cyclos.org/uep

Lei 47/2019

power_settings_newInicie sessão para responder

08062019
Lei 47/2019

  • Apresentado como Projeto de Lei 14/2019 pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 26 de abril de 2019;

  • Aprovado pelo Senado da União em 8 de maio de 2019;

  • Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 18 de maio de 2019;


Ementa: Lei de Introdução às Normas do Direito Platino
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Presidência da República

Lei 47/2019 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br

Lei 47/2019

Disposições Iniciais

Art. 1° Consideram-se leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estatais competentes, de acordo com a Constituição da União.
Art. 2º A lei só entra em vigor depois de publicada no fórum oficial.
Art. 3° A Vacatio Legis decorrerá o tempo que a própria lei fixar ou, na falta de fixação, no prazo de 10 dias.
Art. 4° A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
Art. 5° A lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei ou ato normativo equivalente.
Parágrafo único: A lei revogada não volta a vigência pela revogação da lei revogadora, salvo se expresso no enunciado normativo.
Art. 6° A revogação pode resultar de declaração expressa ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.
Art. 7° A lei de extra-atividade não torna sua vigência legal, somente quando for positiva legitimamente.
Art. 8° Quando a lei for omissa, a autoridade judicial decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e, em último caso, a legislação da República Federativa do Brasil.
Art. 9° As leis, atos e sentenças de outra micronação não terão eficácia na União dos Estados da Platina.
Art. 10° O texto constitucional constitui o Topo do ordenamento Jurídico
Art. 11° O Procedimento de aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais se dá por três quintos dos votos no Plenário da União e seguido de publicação no fórum oficial, tornando sua vigência imediata.
Art. 13° Faz parte do topo da pirâmide do ordenamento jurídico o tratado a qual destina-se a Direitos humanos
Art. 14° Em casos de existência da Lei especial e a Lei geral, a primeira torna-se prioridade para ação.

Disposições Finais

Art. 15° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 16° Esta Lei entra em vigor após 10 dias de sua aprovação.

Comentários

Nenhum comentário
power_settings_newInicie sessão para responder
remove_circleTópicos semelhantes
privacy_tip Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos