União dos Estados da Platina
Poder Legislativo
Senado da União

Proposta de Decreto Legislativo 03/2019 Brasze41


Proposta de Decreto Legislativo 03/2019


O Senado da União decreta:

Art. 1º. Cria-se a Comissão Especial para organização, aplicação, verificação e divulgação de resultados da prova que atestará os conhecimentos jurídicos do indicado à Suprema Corte de Justiça.

Art. 2º. Compete a essa Comissão:

I - Organizar, aplicar e corrigir a prova;

II - Divulgar os seus resultados;

III - Comunicar à Mesa do Senado o resultado.

Art. 3º. Fazem parte dessa comissão:

I - O Presidente da Comissão;

II - Vice-Presidente da Comissão;

III - Fiscal-Geral da República;

IV - Até dois membros de cada partido com representação no Senado da União.

§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão serão escolhidos pelo Presidente do Senado, e deverão ser nomeados por ofício.

§ 2º Os partidos com representação no Senado da União devem conforme prazo a ser estabelecido pela presidência, comunicar via ofício a presidência do senado, quais membros irão participar da comissão, devendo o Presidente nomeá-los.

Art.3º. A instauração e o encerramento dos trabalhos da comissão serão estabelecidos via ofício da Presidência do Senado.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

Edifício do Senado da União
Córdoba, CF

Proposta de Decreto Legislativo 03/2019 Latest?cb=20190125013559&path-prefix=pt-br

07º dia do mês de agosto de 2019
II da República e da Independência