Poder Moderador
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Presidencia de la República


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Medida Provisória 12/2019


  • Altera a Medida Provisória 05/2019 de 18 de março de 2019.


O Presidente da República em exercício no uso de sua atribuição disposta no inciso IX do artigo 5º da Constituição da União.
Decreta:

Art. 1. O inciso VI do artigo 4º da Medida Provisória 05/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° São os Ministérios:
VI - Ministério da Indústria e Trabalho;”

Art. 2. O inciso VII do artigo 5º da Medida Provisória 05/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° São os Ministros de Estado:
VII - Ministro de Estado da Indústria e Trabalho;”

Art. 3. O Artigo 12 da Medida Provisória 05/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12° Constitui área de competência do Ministério da Indústria e Trabalho;”

Art. 4. Extingue-se o inciso VII do artigo 12 da Medida Provisória 05/2019.

Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Santiago Martínez de Aragão
Presidente da União em Exercício


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12º dia do mês de agosto de 2019
II da República e da Independência