Poder Moderador
Presidência de la República
Gabinete del Interventor-General

Ordem Geral 01/2018
O Interventor Geral no uso das atribuições conferidas a ele pelo Presidente da República;
Decreta:
Art. 1° Cria-se o Gabinete da Intervenção, responsável por tornar públicos todos os atos da intervenção e do interventor;
Art. 2° Cria-se a Insígnia da Intervenção, um escudo redondo azul escuro rodeado por duas faixas nas cores branca e amarelo, respectivamente, com uma estrela branca em seu centro.
I - a insígnia deve ser utilizada em todos a documentação emitida pelo Interventor-Geral e pelos demais ramos da intervenção.
Art. 3° Cria-se a Bandeira-Insignia do Interventor-Geral para ser usada em todas as instituições da intervenção quando na presença do Interventor-Geral.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.

Miguel Domingues
Interventor-Geral
Ordem Geral 01/2018 Latest?cb=20180610003302&path-prefix=pt-br
Buenos Aires capital provisória
9° dia do mês de junho de 2018