Poder Legislativo
Edificio del Senado de la Unión
Vicepresidencia de la República y Presidencia del Senado de la Unión
PEC 42/2019
Edificio del Senado de la Unión
Vicepresidencia de la República y Presidencia del Senado de la Unión
PEC 42/2019
[*]Dispõe sobre as leis e seus ritos
Art. 1º - Adiciona-se parágrafos ao artigo 103 da Constituição da União:
" § 1º Todos os atos normativos previstos no processo legislativo que precisem de aprovação do Senado da União, antes de irem a votação no Plenário do Senado devem ser analisados e aprovados pela maioria dos membros da Comissão de Constituição e Justiça, que deve ser uma comissão permanente do Senado da União, formada por Senadores.
§ 2º O ato normativo deve ser analisado pela comissão, que deverá verificar a constitucionalidade.
§ 3º Aprovado o ato normativo, ele segue para votação no Plenário devendo ser aprovado por maioria absoluta do número de senadores, rejeitado o ato normativo, ele é descartado e não poderá ser posto em votação na mesma legislatura.
§ 4º O número de membros da Comissão e como as vagas serão divididas entre os partidos, será definido por resolução do Senado da União."
Art. 2º - Os incisos I e III do artigo 104 da Constituição da União passa a vigorar com o seguinte texto:
" I - se o Presidente da República julgar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, ele o vetará total ou parcialmente dentro de dez dias úteis contados da data de aprovação, comunicando ao Presidente do Senado da União o motivo do veto;
III - decorrido o prazo de dez dias sem deliberação, considera-se sancionado o projeto:"
Art. 3º - Essa Emenda Constitucional só terá validade 15 dias após a data de sua aprovação.
Santiago Martínez de Aragão
Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União
17º dia do mês de outubro de 2019
II da Independência e da República
II da Independência e da República