Poder Legislativo
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Vicepresidencia de la República y Presidencia del Senado de la Unión


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PEC 42/2019


[*]Dispõe sobre as leis e seus ritos

Art. 1º -  Adiciona-se parágrafos ao artigo 103 da Constituição da União:

" § 1º Todos os atos normativos previstos no processo legislativo que precisem de aprovação do Senado da União, antes de irem a votação no Plenário do Senado devem ser analisados e aprovados pela maioria dos membros da Comissão de Constituição e Justiça, que deve ser uma comissão permanente do Senado da União, formada por Senadores.

§ 2º  O ato normativo deve ser analisado pela comissão, que deverá verificar a constitucionalidade.

§ 3º   Aprovado o ato normativo, ele segue para votação no Plenário devendo ser aprovado por maioria absoluta do número de senadores, rejeitado o ato normativo, ele é descartado e não poderá ser posto em votação na mesma legislatura.

§ 4º  O número de membros da Comissão e como as vagas serão divididas entre os partidos, será definido por resolução do Senado da União."

Art. 2º - Os incisos I e III do artigo 104 da Constituição da União passa a vigorar com o seguinte texto:

" I - se o Presidente da República julgar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, ele o vetará total ou parcialmente dentro de dez dias úteis contados da data de aprovação, comunicando ao Presidente do Senado da União o motivo do veto;

III - decorrido o prazo de dez dias sem deliberação, considera-se sancionado o projeto:"

Art. 3º - Essa Emenda Constitucional só terá validade 15 dias após a data de sua aprovação.


Santiago Martínez de Aragão
Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União

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17º dia do mês de outubro de 2019
II da Independência e da República