Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Sanção da Lei complementar 04/2019
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Sanção da Lei complementar 04/2019
- Dispõe sobre a criação do Território Federal do Uruguai
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso VII e VIII do artigo 5º da Constituição da União, faz saber que o Senado da União decreta ele sanciona a seguinte Lei:
Disposições Iniciais
Art. 1° Fica criado o Território Federal do Uruguai, englobando os limites atuais da República Oriental do Uruguai.
Dos Poderes
Art. 2° São os Poderes do Território Federal, o Executivo e o Legislativo.
Do Poder Executivo
Art. 3° O Poder Executivo do Território Federal do Uruguai será exercido pelo Governador nomeado pelo Primeiro Ministro nos termos do inciso IX do artigo 7° da Constituição da União, auxiliado pelos Secretários Territoriais.
Art. 4° O Território terá, no máximo, dez Secretarias.
Do Poder Legislativo
Art. 5° O Poder Legislativo do Território Federal do Uruguai será exercido pela Câmara Territorial eleita diretamente pelo povo.
Art. 6° Compete ao Governador do Território convocar a eleição para a Câmara Territorial, enquanto não as convocar, exerce funções legislativas por Decreto.
Das Disposições Transitórias
Art. 7° O Chefe do Governo Tutelar Provisório do Uruguai exercerá interinamente a Governadoria do Território, até que se nomeie um Governador definitivo.
Art. 8° Dissolve-se a Assembleia Tutelar e as demais instituições do Governo Tutelar Provisório do Uruguai.
Art. 9° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 10° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
19° dia do mês de outubro de 2019
III da Independência e da República