Poder Executivo
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


Decreto Presidencial 62/2019 Latest?cb=201901283523&path-prefix=pt-br

O Presidente da República em uso da Constituição Decreta 62/2019;

Art. 1º A Imprensa Nacional (Presa Nacional) fica responsável por formar a rede Nacional de comunicações composta por todos os veículos de comunicações tais como, jornais, rádios, emissoras de televisão, entre outros em;

I- Divulgarem pronunciamentos oficiais;
II- Divulgarem boletins oficiais;
III- Divulgarem mensagens oficiais interessada ao povo Platino de interesse nacional.

Art. 2º Todos os veículos de comunicações tem por obrigação compartilhar as informações quando solicitadas.

I- Apenas deverão compartilhar as informações dispostas no Art. 1º, de a III, deste decreto.

Art. 3º Cumpra-se ao Publicado.

[center] John Juan Escobar e Perón
Presidente da República

Córdobá,CF
30 do mês de dezembro de 2019
III ano da independência